16 novembro 2010

Súmula Vinculante 28

Súmula Vinculante 28


É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/02/2010

Fonte de Publicação
DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010
DOU de 17/02/2010, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV, LV.
Lei 8.870/1994, art. 19.

Precedentes
ADI 1074
Publicação: DJe nº 23, em 25/5/2007

Observação
Veja PSV 37 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.

Súmula Vinculante 29

Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/02/2010

Fonte de Publicação
DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010
DOU de 17/02/2010, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 2º.

Precedentes
RE 576321 RG-QO
Publicação: DJe nº 30, em 13/2/2009

RE 232393
Publicação: DJ de 5/4/2002

RE 177835
Publicação: DJ de 25/5/2001

AI 441038 AgR
Publicação: DJe nº 55, em 28/3/2008

RE 346695 AgR
Publicação: DJ de 19/12/2003

RE 241790
Publicação: DJ de 27/9/2002

ADI 1926 MC
Publicação: DJ de 10/9/1999

RE 491216 AgR
Publicação: DJe nº 165, em 19/12/2007

RE 220316
Publicação: DJ de 29/6/2001

Observação
Veja PSV 39 (DJe nº 45/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 29.

Súmula Vinculante 31



Súmula Vinculante 31
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 04/02/2010

Fonte de Publicação
DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010 DOU de 17/02/2010, p. 1.

Referência Legislativa
Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79. Lei Complementar 56/1987.

Precedentes
RE 116121 Publicação: DJ de 25/5/2001
RE 455613 AgR Publicação: DJe nº 165, em 19/12/2007
RE 553223 AgR Publicação: DJe nº 162, em 14/12/2007
RE 465456 Publicação: DJ de 18/5/2007
RE 450120 AgR Publicação: DJ de 20/4/2007
RE 446003 AgR Publicação: DJ de 4/8/2006
AI 543317 AgR Publicação: DJ de 10/3/2006
AI 551336 AgR Publicação: DJ de 3/3/2006
AI 546588 AgR Publicação: DJ de 16/9/2005

Observação
Veja PSV 35 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.

Súmula Vinculante 1

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Data de Aprovação


Sessão Plenária de 30/05/2007

Fonte de Publicação
DJe nº 31, p. 1, em 6/6/2007.
DJ de 6/6/2007, p. 1.
DOU de 6/6/2007, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.
Lei Complementar 110/2001.

Precedentes
RE 418918
Publicações: DJ de 1º/7/2005
             RTJ 195/321

RE 427801 AgR-ED
Publicação:  DJ de 2/12/2005

RE 431363 AgR
Publicação:  DJ de 16/12/2005

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 1.