16 novembro 2010
Súmula Vinculante 1
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 30/05/2007Fonte de Publicação
DJe nº 31, p. 1, em 6/6/2007.
DJ de 6/6/2007, p. 1.
DOU de 6/6/2007, p. 1.Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.
Lei Complementar 110/2001.Precedentes
RE 418918 Publicações: DJ de 1º/7/2005 RTJ 195/321 RE 427801 AgR-ED Publicação: DJ de 2/12/2005 RE 431363 AgR Publicação: DJ de 16/12/2005
Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 1.
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