16 novembro 2010

Súmula Vinculante 1

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Data de Aprovação


Sessão Plenária de 30/05/2007

Fonte de Publicação
DJe nº 31, p. 1, em 6/6/2007.
DJ de 6/6/2007, p. 1.
DOU de 6/6/2007, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.
Lei Complementar 110/2001.

Precedentes
RE 418918
Publicações: DJ de 1º/7/2005
             RTJ 195/321

RE 427801 AgR-ED
Publicação:  DJ de 2/12/2005

RE 431363 AgR
Publicação:  DJ de 16/12/2005

Observação
Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 1.

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