16 novembro 2010
Súmula Vinculante 28
Súmula Vinculante 28
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/02/2010
Fonte de Publicação
DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010 DOU de 17/02/2010, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV, LV. Lei 8.870/1994, art. 19.
Precedentes
ADI 1074 Publicação: DJe nº 23, em 25/5/2007
Observação
Veja PSV 37 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.
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