16 novembro 2010
Súmula Vinculante 31
Súmula Vinculante 31
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 04/02/2010Fonte de Publicação
DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010 DOU de 17/02/2010, p. 1.Referência Legislativa
Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79. Lei Complementar 56/1987.Precedentes
RE 116121 Publicação: DJ de 25/5/2001 RE 455613 AgR Publicação: DJe nº 165, em 19/12/2007 RE 553223 AgR Publicação: DJe nº 162, em 14/12/2007 RE 465456 Publicação: DJ de 18/5/2007 RE 450120 AgR Publicação: DJ de 20/4/2007 RE 446003 AgR Publicação: DJ de 4/8/2006 AI 543317 AgR Publicação: DJ de 10/3/2006 AI 551336 AgR Publicação: DJ de 3/3/2006 AI 546588 AgR Publicação: DJ de 16/9/2005
Observação
Veja PSV 35 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.
0 comentários:
Postar um comentário